©2023 – Foss e Santos Advogados Associados
Nesta sexta-feira (03/11/2023) o STF iniciou o julgamento que trata sobre a inclusão de empresa que faça parte de grupo econômico em execução trabalhista já em trâmite. O julgamento analisa o Recurso Extraordinário 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
A discussão chegou a Suprema Corte pois as empresas, quando tal inclusão ocorria, alegavam cerceamento de defesa e ofensa ao direito constitucional do contraditório, visto que não teriam participado da fase inicial do processo.
O Ministro Dias Toffoli, relator do julgamento, votou a favor da inclusão da empresa do grupo econômico já em fase de execução, desde que seja previamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica onde será oportunizado à empresa o exercício da ampla defesa e contraditório.
A conclusão do julgamento é prevista ainda para este mês, salvo novas suspensões em pedido de vistas pelos demais ministros.
A inclusão de empresas do grupo econômico em fase de execução é um tema muito relevante para as execuções trabalhistas, uma vez que pode implicar diretamente nos resultados efetivos das ações, e no equilíbrio financeiro dos grupos econômicos.
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