A Multa por Descumprimento do Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias ficou mais cara: Mudança no Posicionamento do TST

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Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) redefiniu a aplicação da multa prevista no artigo 477, §8º da CLT, que incide sobre o empregador quando não paga as verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias após a extinção do contrato de trabalho.
A penalidade, antes limitada ao valor do salário do trabalhador, passou a englobar todas as parcelas de natureza salarial devidas na rescisão, o que aumenta consideravelmente o valor da multa.
Essa mudança foi estabelecida a partir do julgamento do Recurso Repetitivo RR 11070-70.2023.5.03.0043, ampliando a base de cálculo da multa. Com isso, a sanção se tornou mais ampla e sujeita a interpretações, o que pode gerar um valor maior a ser pago pela empresa caso o prazo não seja cumprido.
Essa nova interpretação do TST visa reforçar o cumprimento das obrigações trabalhistas, tornando ainda mais claro que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito de forma completa e no prazo estipulado pela CLT, sob pena de incidência de multa que aumenta consideravelmente o valor da rescisão.