Acidente de Trabalho: o que é?

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Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional pode trazer consequências devastadoras para a vida do trabalhador e de sua família, assim como para a empresa empregadora.

Muitos desconhecem seus direitos e deveres trabalhistas nessas situações, sofrendo com isto prejuízos irreparáveis.


O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 19, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

É crucial entender que essa definição vai além dos acidentes típicos que ocorrem no local de trabalho. A legislação brasileira também equipara a acidente de trabalho as Doenças Ocupacionais (ou Profissionais), sendo as Enfermidades produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Essas doenças podem ser adquiridas ou agravadas pelas condições especiais em que o trabalho é realizado (como movimentos repetitivos por exemplo), como LER/DORT, Síndrome de Burnout ou perda auditiva.


Ao sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional, o trabalhador pode ter diversos direitos garantidos por lei, como:

• Emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho);
• Estabilidade Provisória no Emprego: Após a alta médica e cessação do auxílio-doença acidentário, ou havendo sequelas do acidente, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula 378 do TST. Isso significa que ele não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.
• Auxílio-Doença Acidentário: Benefício pago pelo INSS quando o afastamento do trabalho é superior a 15 dias, além dos depósitos do FGTS no período de afastamento;
• Auxílio-Acidente: Concedido se, após a consolidação das lesões, houver sequelas que resultem em redução da capacidade para o trabalho.
• Indenizações: Se o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa (por exemplo, falta de equipamentos de proteção individual ou condições de trabalho inadequadas), o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos.


Buscar Orientação Jurídica É Fundamental

As questões envolvendo acidente de trabalho e doença ocupacional são complexas e exigem conhecimento aprofundado da legislação.

Um advogado trabalhista especialista pode analisar seu caso e buscar a melhor aplicação do direito.


Se você ou alguém que você conhece está lidando com questões de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, não hesite em procurar um advogado especialista em direito do trabalho.

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