Se você ocupa um cargo de confiança, como gerente ou supervisor, e tem trabalhado frequentemente em domingos e feriados, sem folga compensatória, é importante saber: você pode ter direito ao pagamento em dobro desses dias.
E você, empresário, que acha normal o gerente não gozar de folgas, nem gozar de folgas em domingos, e trabalhar em feriados, sem qualquer compensação, saiba que você pode ter uma conta cara ao final.
Apesar de não estarem sujeitos ao controle de jornada, os trabalhadores enquadrados no art. 62, II, da CLT não perdem direitos fundamentais, como o descanso semanal remunerado e a remuneração diferenciada por labor em feriados e domingos não compensados.
Essa interpretação foi pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 308, que estabeleceu entendimento vinculante sobre o tema.
O Que Diz o TST sobre o Pagamento em Dobro para Cargos de Confiança?
O Tema 308 do TST firmou a seguinte tese:
“O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.”
Ou seja, mesmo ocupando cargo de gestão, se você trabalhou em domingos e feriados sem folga compensatória, deve receber o dia trabalhado em dobro.
Base Legal: CLT, Constituição e Lei 605/49
A legislação brasileira garante o repouso semanal remunerado e o direito ao pagamento em dobro do trabalho prestado em domingos e feriados, nos seguintes dispositivos:
-
Art. 7º, XV, da Constituição Federal – Garante repouso semanal remunerado
-
Art. 67 da CLT – Exige descanso semanal, preferencialmente aos domingos, para todos os empregados, sem exceções.
-
Art. 1º da Lei nº 605/49 – Estabelece o pagamento em dobro quando o descanso não é concedido
Jurisprudência: O Que Dizem as Decisões do TST
A jurisprudência é unânime em reconhecer esse direito. Confira algumas decisões recentes do TST:
1ª Turma – Ag-ED-RR-1000851-02.2018.5.02.0231
“Os ocupantes de cargo de confiança têm direito ao pagamento da dobra dos domingos e feriados laborados (…), pois a exclusão do art. 62 da CLT se refere apenas ao controle de jornada, não ao repouso.”
6ª Turma – RR-1040-24.2018.5.12.0035
“O art. 62, II, da CLT não retira do gerente o direito à remuneração em dobro por domingos e feriados trabalhados e não compensados.”
8ª Turma – AIRR-10677-34.2017.5.03.0148
“O direito ao repouso semanal remunerado se aplica a todos os empregados, inclusive aos que exercem cargos de confiança.”
Logo, quem está enquadrado no Art. 62, II, da CLT tem Direito a quê?
Mesmo sem controle de jornada, o trabalhador em cargo de confiança:
Tem direito ao repouso semanal remunerado
Tem direito à remuneração em dobro por domingos e feriados trabalhados e não compensados
Perguntas Frequentes
Quem ocupa cargo de confiança tem direito a receber em dobro por trabalhar em feriados?
Sim. O TST firmou entendimento de que o exercício de cargo de confiança não exclui o direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem compensação.
Gerente que trabalha aos domingos deve receber o dia em dobro?
Sim, se não houver folga compensatória, o trabalho em domingo deve ser remunerado em dobro, mesmo para quem ocupa função de confiança.
O art. 62, II, da CLT exclui o direito ao descanso semanal?
Não. Ele apenas afasta a obrigação do controle de jornada, mas não afeta os direitos constitucionais ao descanso e pagamento diferenciado de domingos e feriados.
Conclusão
Se você é gerente, supervisor ou exerce cargo de gestão, e trabalhou em domingos ou feriados sem folga compensatória, você tem direito ao pagamento em dobro desses dias.
Se você é empresário e está suprimindo tais direitos, saiba que você pode ter um bom passivo trabalhista.
Esse direito é garantido pela Constituição, pela CLT, pela Lei 605/49 e pela jurisprudência consolidada do TST, com base no Tema 308.
A Foss e Santos Advogados Associados atua em Gramado, Canela, São Francisco de Paula, Nova Petrópolis e região e temos advogados especialistas em direito do trabalho.
Leia também em nosso blog sobre situações que podem invalidar o banco de horas: https://fossesantos.com.br/banco-de-horas-depois-da-reforma-trabalhista-entenda-as-regras-direitos-e-cuidados/