Mesmo que a gestante recuse a reintegração, ela tem direito à indenização da estabilidade. Saiba o que diz o TST e proteja seus direitos trabalhistas.
No dia 16 de maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu um tema muito relevante para as trabalhadoras grávidas: a gestante demitida tem direito à indenização referente à estabilidade, mesmo que ela recuse a reintegração ao emprego oferecida pelo empregador.
Essa decisão foi tomada no julgamento do Tema 134, no qual o TST fixou a tese de que a recusa ao retorno não configura renúncia à estabilidade gestacional, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Portanto, mesmo que a gestante não deseje voltar ao trabalho, ela continua tendo direito à indenização substitutiva pelo período da estabilidade, ou seja, desde a dispensa até cinco meses após o parto. Essa indenização é devida porque a proteção tem finalidade social e constitucional, resguardando tanto a gestante quanto o bebê.
Nós do escritório Foss e Santos Advogados Associados temos uma equipe especializada em direito do trabalho e ficamos a disposição para atender suas demandas na área trabalhista e em demais áreas que atuamos.
Atendemos Gramado, Canela, São Francisco de Paula e Região, bem como atuamos também em outros Estados.
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