Posso vender minhas férias? Saiba como funciona a venda de férias do trabalhador

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O escritório Foss e Santos Advogados Associados, especialista em direito do trabalho, preparou este material para explicar aos trabalhadores com carteira assinada como funciona a venda de férias (abono pecuniário).

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O que é o abono pecuniário

Abono pecuniário é o direito de converter até 1/3 das férias a que você tem direito em dinheiro. Isso vale independentemente de esse período ser de 30, 20 ou 15 dias – sempre será proporcional ao que você adquiriu.

Até quando solicitar

O prazo legal está no artigo 143 da CLT: você deve fazer o pedido até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Se ultrapassar esse prazo, o empregador pode recusar.


Decisão do trabalhador

Só o empregado pode decidir se vai vender parte das férias. O empregador não tem poder legal para obrigar esse procedimento, bem como, não pode recusar a compra das férias do trabalhador, caso esta intenção tenha sido comunicada no prazo legal.

Como é o pagamento

Você receberá:

  • o valor dos dias de férias que irá usufruir;

  • o valor dos dias vendidos;

  • 1/3 constitucional sobre o total;

O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do descanso.

Pontos importantes para não esquecer

  • Você pode vender até 1/3 das férias a que tem direito, mesmo que este total seja inferior a 30 dias;

  • O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;

  • A iniciativa é do trabalhador;

  • O empregador não pode impor;

  • Pagamento inclui adicional de 1/3.

Conclusão

A venda de férias é um direito previsto na CLT que pode oferecer uma alternativa financeira sem abrir mão de descanso, desde que feito dentro dos prazos e de acordo com a lei.

O escritório Foss e Santos Advogados Associados, especialista em direito do trabalho em Gramado, Canela, São Francisco de Paula e região, está sempre disponível para esclarecer dúvidas e acompanhar casos concretos. 

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