O escritório Foss e Santos Advogados Associados, especialista em direito do trabalho, preparou este material para explicar aos trabalhadores com carteira assinada como funciona a venda de férias (abono pecuniário).
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O que é o abono pecuniário
Abono pecuniário é o direito de converter até 1/3 das férias a que você tem direito em dinheiro. Isso vale independentemente de esse período ser de 30, 20 ou 15 dias – sempre será proporcional ao que você adquiriu.
Até quando solicitar
O prazo legal está no artigo 143 da CLT: você deve fazer o pedido até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Se ultrapassar esse prazo, o empregador pode recusar.
Decisão do trabalhador
Só o empregado pode decidir se vai vender parte das férias. O empregador não tem poder legal para obrigar esse procedimento, bem como, não pode recusar a compra das férias do trabalhador, caso esta intenção tenha sido comunicada no prazo legal.
Como é o pagamento
Você receberá:
o valor dos dias de férias que irá usufruir;
o valor dos dias vendidos;
1/3 constitucional sobre o total;
O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do descanso.
Pontos importantes para não esquecer
Você pode vender até 1/3 das férias a que tem direito, mesmo que este total seja inferior a 30 dias;
O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;
A iniciativa é do trabalhador;
O empregador não pode impor;
Pagamento inclui adicional de 1/3.
Conclusão
A venda de férias é um direito previsto na CLT que pode oferecer uma alternativa financeira sem abrir mão de descanso, desde que feito dentro dos prazos e de acordo com a lei.
O escritório Foss e Santos Advogados Associados, especialista em direito do trabalho em Gramado, Canela, São Francisco de Paula e região, está sempre disponível para esclarecer dúvidas e acompanhar casos concretos.
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